Governo Municipal

Nossa missão é fazer o melhor para Miradouro


Secretaria de Desenvolvimento Social

Praça Santa Rita de Cássia 288, Centro

CEP: 36893-000

(32) 3753-1456

assistenciasocial@miradouro.mg.gov.br

Horário de funcionamento: de 08:00 às 11:00h e 12:30 às 15:30h



Secretaria de Desenvolvimento Social

Secretária: Flávia da Silveira Paiva Botelho

Missão: Promover, com base na ética, participação, eficiência e transparência, o desenvolvimento social das famílias e indivíduos dos diversos segmentos da comunidade municipal em situação de vulnerabilidade e risco. Promover a inclusão social, utilizando as potencialidades de cada um como instrumento de superação das desigualdades

Visão: Ser uma Secretaria que contribua para a promoção humana, na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programa e projetos e benefícios às famílias de nosso município, orientando-se pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Valores: Responsabilidade Social, Transparência, Ética, Solidariedade, Co-responsabilidade, Equidade, Inovação e Excelência no atendimento.


Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

I – Promover acordos ou convênios com instituições particulares, para efeito de prestação de serviços assistenciais em geral;

II – Manter permanente articulação com os órgãos federais e estaduais de assistência social, coordenando suas atividades com tais órgãos;

III – Estudar os meios mais adequados e eficazes, quanto à assistência aos menores desamparados;

IV – Estudar os motivos que geram a falsa medicação e combatê-la bem como assistir aos desvalidos e desamparados;

V – Promover o recolhimento da velhice desamparada a instituições destinadas a esse fim;

VI – Realizar os inquéritos sociais relativos à situação dos desvalidos e carentes, promovendo a solução cabível para cada caso;

VII – Estudar e propor soluções assistenciais de emergência, em casos de calamidade pública.

VIII – Desenvolver trabalhos educativos, que visem a estimular e a orientar a criação de associações comunitárias e de moradores no Município;

IX – Manter contrato com as instituições comunitárias, com o objetivo de melhor aproveitar os espaços físicos em disponibilidade nas comunidades, com promoções de eventos que visem ao bem-estar comum;

X – Acionar os órgãos competentes para a assistência, quando solicitada, às instituições comunitárias;

XI – Manter contatos e solicitar aos órgãos competentes a análise das viabilidades das instituições, quando estas requerem convênios com a Municipalidade;

XII – Indicar, através de pesquisas, os possíveis nomes para a composição dos Conselhos vinculados ao Executivo;

XIII – Promover mediante convênio a participação da comunidade através de suas organizações na política geral de assistência social do município.

XIV – Promover assistência social a todos gratuitamente, e em especial a proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

XV – Promover a construção e manutenção de creches junto com a Secretaria de Educação;

XVI – Promover a integração à vida comunitária da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência;

XVII – Promover na forma da lei, condições a estimular o acolhimento de criança ou adolescente órfão ou abandonado, sob a forma de guarda, através de assistência jurídica;

XVIII – Promover amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantido-lhes o direito a vida;

XIX – Executar outras atividades correlatas;

XX – Administrar o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que tem como finalidade administrar os recursos destinados a assistência social.